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19 de Abril de 2024

Ele afirmava ter sido atraído para trocar de emprego!

Gerente não comprova má-fé em dispensa oito meses após a contratação

há 5 anos

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de um gerente-executivo de recebimento de indenização superior a R$ 600 mil por ter pedido demissão de outro emprego para ser contratado pela Sonda Procwork Informática Ltda., que o dispensou oito meses depois. Para os ministros, não houve demonstração de abuso de direito da empresa.

Motivo econômico

No ato de dispensa, a Sonda apontou motivos econômicos para a mudança de planos nos negócios e a desativação da implantação da unidade para a qual o gerente havia sido contratado. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) indeferiu o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão.

Para o TRT, a empresa agiu de forma lícita, pois não se provou, no processo, que ela tinha intenção de encerrar o departamento quando contratou o gerente. No entendimento do Tribunal, o empregado assumiu o risco de abdicar da estabilidade no emprego anterior para obter vantagem profissional em outro lugar.

Boa-fé objetiva

O relator do recurso de revista do gerente, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que, conforme a legislação, o empregador, ainda que no exercício de direito (como o de despedir sem justa causa), comete ato ilícito se sua conduta extrapola os limites da boa-fé. Entre os deveres ligados ao princípio da boa-fé objetiva, citou a proibição do comportamento contraditório na celebração ou na execução dos contratos.

Com base nas provas registradas pelo TRT, o ministro assinalou que não há indício de que a empresa tenha cometido abuso de direito, pois o tempo de vigência do contrato (oito meses) é suficiente para que se decida sobre a continuidade de um projeto. Ele observou ainda que não havia cláusula de estabilidade e que o gerente não questionou salários e parcelas rescisórias.

Diante dessas circunstâncias, o relator considerou inviável concluir que a empresa estivesse obrigada a manter em seus quadros, por longo período, um empregado de alto custo contratado especificamente para a condução de projeto descontinuado. Ele levou em conta ainda a falta de questionamento pelo gerente das questões econômicas apontadas pela empresa.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1001760-68.2017.5.02.0202

Fonte: TST

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2 Comentários

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Excelente!!! continuar lendo

Exato. Assumiu o risco. Eu explico isso sempre pro meu filho quando ele recebe propostas para mudar de emprego. Onde ele está há dois anos, tem certa estabilidade, vários benefícios. No outro, ele deve pesar os riscos e vantagens. continuar lendo