Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Merendeira de escola municipal receberá adicional de insalubridade por exposição a alta temperatura

há 5 anos

Resultado de imagem para merendeira escolar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma merendeira do Município de Piracicaba (SP), em razão da exposição ao calor do fogão durante o trabalho. Na decisão, a Turma seguiu a jurisprudência do TST, que considera devida a parcela no caso de contato com o calor acima dos limites de tolerância previstos para a atividade, ainda que não seja permanente.

Alta temperatura

Contratada em 2010, a merendeira trabalhava nas cozinhas de escolas municipais de Piracicaba. De acordo com o laudo pericial, a temperatura nos locais de trabalho chegava a 29,2ºC, e o limite de tolerância para a atividade, considerada moderada, seria de 26,7ºC. O perito concluiu, então, que ela tinha direito ao adicional de 20% sobre o salário mínimo.

Outras atividades

O juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade conforme a conclusão do laudo pericial, mas o Munícipio de Piracicaba, ao recorrer da decisão, sustentou que o perito havia realizado apenas uma medição de temperatura ao lado do fogão, em área em que o calor é mais elevado que nos demais locais da cozinha. Também argumentou que a merendeira se aproximava do fogão em poucas oportunidades.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu a argumentação e afastou o pagamento do adicional. Segundo o TRT, as atribuições da empregada não se limitavam a cozinhar: ela também descongelava e preparava os alimentos, servia a merenda, lavava a louça e limpava a cozinha e o refeitório. Assim, concluiu que ela não trabalhava de forma contínua em exposição ao calor.

Contato intermitente

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com a Súmula 47 do TST, o fato de o trabalho insalubre ser realizado de forma intermitente, por si só, não afasta o direito ao adicional. No caso da merendeira, ele assinalou que, de acordo com o quadro narrado pelo TRT, ela tinha contato com o calor acima dos limites de tolerância previstos para a sua atividade, ainda que de forma não permanente.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-12181-13.2015.5.15.0051


Fonte: TST

  • Sobre o autorAdvogado e consultor jurídico
  • Publicações379
  • Seguidores-4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2113
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/merendeira-de-escola-municipal-recebera-adicional-de-insalubridade-por-exposicao-a-alta-temperatura/765134699

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-63.2021.5.07.0029 CE

(Modelo) Recurso Ordinário - caso prático faculdade - Direito do Trabalho.

Bruna Grohs, Advogado
Artigoshá 3 anos

Cuidado com o Saque-Aniversário do FGTS:

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-18.2017.5.15.0137 XXXXX-18.2017.5.15.0137

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2019.8.26.0619 SP XXXXX-32.2019.8.26.0619

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)