Mini Reforma Trabalhista?
Confira, abaixo, os principais pontos da Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/2019), apelidada de Mini Reforma Trabalhista:
- Acaba com a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco;
- Limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;
- Permite a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;
- Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
- Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;
- Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório;
- Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão;
- Cria a figura do abuso regulatório, ou seja, enquadra situações em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão;
- Papéis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;
- Proíbe exigência de certidão sem previsão em lei;
- Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;
- Define os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica;
- Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser listados no Código Civil;
- Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;
- Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados."
A Lei nº 13874 de 2019 – Lei da Liberdade Econômica, entre outras providências , revoga os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
a) art. 17;
b) art. 20;
c) art. 21;
d) art. 25;
e) art. 26;
f) art. 30;
g) art. 31;
h) art. 32;
i) art. 33;
j) art. 34;
k) inciso II do art. 40;
l) art. 53;
m) art. 54;
n) art. 56;
o) art. 141;
p) parágrafo único do art. 415;
q) art. 417;
r) art. 419;
s) art. 420;
t) art. 421;
u) art. 422; e
v) art. 633.
Art. 19 da Lei nº 13874 de 2019.
A Lei nº 13874, de 20/09/2019 foi publicada no DOU em 20/09/2019 e entra em vigor na data de sua publicação.
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