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23 de Abril de 2024

Em decisão liminar STF afirma que OAB não precisa prestar contas ao TCU

Rosa Weber suspende decisão que submete OAB a controle do TCU

há 5 anos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acórdão no qual o Tribunal de Contas da União entendeu que a Ordem dos Advogados do Brasil está sob sua jurisdição e deve prestar contas para controle e fiscalização. A decisão liminar é desta sexta-feira (7/6).

"Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão 2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ , ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República", afirma.

Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a liminar foi importante para salvaguardar a independência da entidade: “A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa. Mas a melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo central da Ordem. Nesse sentido, estamos mantendo um diálogo constante e bem-sucedido com o TCU. Já estive pessoalmente com o ministro Bruno Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”.

A decisão do TCU foi proferida em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro do ano passado. Na ocasião, o tribunal de contas considerou que a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo.

Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce, segundo a corte de contas, não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.

No Mandado de Segurança, a OAB afirmou que o ato do TCU atenta contra seu direito líquido e certo de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos, notadamente porque não integra a administração pública e em razão da função institucional que exerce e das garantias constitucionais de autonomia e independência que ostenta.

Repercussão Geral

No dia 2 de junho, em julgamento do Plenário Virtual, a maioria dos ministros reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário (RE 1.182.189) que avalia a necessidade de a OAB prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

A decisão foi tomada em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB.

O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.

MS 36.376

Fonte: Conjur (Gabriela Coelho)


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