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25 de Abril de 2024

Justiça eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais, decide STF

Placar foi de 6x5 contra a manifestação da PGR sobre o tema.

há 5 anos

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Nesta quinta-feira, 14, os ministros do STF decidiram que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crimes comuns - como corrupção e lavagem de dinheiro -, que tenham relação com delitos eleitorais, como o caixa 2. A decisão foi tomada em placar apertado, por 6x5, contra a manifestação da PGR sobre o tema.

A decisão foi tomada na análise do recurso interposto pelo deputado Federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira e pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes por crimes cometidos nos anos de 2010, 2012 e 2014.

A sessão passou a ficar acalorada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que criticou duramente os procuradores de Curitiba. “São uns cretinos”, disse o ministro ao comentar artigo de quatro procuradores, publicado na Folha de Londrina, em tom ofensivo ao presidente do STJ. Veja as alfinetadas disparadas pelo ministro:

O caso

O inquérito que investiga o ex-prefeito do RJ, Eduardo Paes, e o deputado Federal Pedro Paulo pela suposta prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral. Os envolvidos pediam que as investigações contra eles por fatos ocorridos em 2010, 2012 e 2014 fossem mantidas sob a competência do Supremo.

A conduta supostamente cometida no ano de 2010 diz respeito ao recebimento de R$ 3 milhões do Grupo Odebrecht a pretexto da campanha eleitoral de Pedro Paulo para deputado Federal. Em 2012, a investigação se refere ao suposto recebimento por Eduardo Paes de R$ 15 milhões em doação ilegal do Grupo Odebrecht no âmbito de contratos referentes às Olimpíadas de 2016, visando à sua reeleição à prefeitura do Rio. Por fim, o fato relativo a 2014 consistiria no recebimento de doação ilegal do Grupo Odebrecht de aproximadamente R$ 300 mil para a reeleição de Pedro Paulo.

Sessão anterior

Na sessão anterior, o ministro Marco Aurélio, relator, votou pela declinação para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro as investigações sobre as condutas supostamente cometidas em 2010 e 2012; os delitos de 2014 ficam no Supremo em razão da prerrogativa de foro. Ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator.

Ainda ontem, o ministro Edson Fachin abriu a divergência quanto ao ano de 2012, determinando a cisão da investigação à JE/RJ, referente aos delitos eleitorais, e, quanto aos demais, por conexão com o delito de evasão de divisas, à JF/RJ. Quanto aos anos de 2010 e 2014, as apurações devem ser remetidas à Justiça Eleitoral, pois não têm qualquer vinculação com as atribuições do cargo.

Continuidade

O presidente do STF, ao abrir a sessão, fez um pronunciamento determinando a abertura de inquérito criminal para apuração de fatos e infrações relacionadas a fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações contra o STF.

Na continuidade do julgamento na tarde desta quinta-feira, além do ministro Alexandre de Moraes, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o entendimento do relator Marco Aurélio, entendendo pela competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram a divergência.

Luís Roberto Barroso afirmou que o Brasil vive um momento de corrupção institucionalizada, defendendo a cisão. Afirmou também que “dizer que a Justiça Eleitoral não é vocacionada para julgamento criminais não significa desmerecê-la”. Fez uma análise da estrutura da Justiça Federal do Paraná e da Justiça Eleitoral daquela região e constatou que a JE não tem nenhuma expertise em questões penais. “Nós vamos transferir para essa estrutura inexistente a competência para enfrentar a criminalidade institucionalizada no Brasil quando esteja associada a delitos eleitorais”, afirmou.

Próxima a votar, Rosa Weber analisou os crimes cometidos nos anos separadamente e concluiu que os cometidos em 2010 e 2014 devem ser remetidos à JE/RJ, por não terem relação com as atribuições do cargo. Por fim, entendeu pela cisão das investigações para que a apuração relacionada a crimes eleitorais seja enviada à Justiça Eleitoral e, quanto aos demais delitos, à Justiça Federal.

Luiz Fux também defendeu a cisão afirmando que as competências das Justiças Federal e Eleitoral são absolutas e que não há a possibilidade de perderem a sua competência absoluta constitucional. Ressaltou que a Justiça Eleitoral recebe crimes como desacato, boca de urna, agressão, condução de eleitor, etc e não tem qualificação para julgar crimes como Federais de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Também defendeu que sem a qualificação definitiva não se pode aferir a competência do órgão jurisdicional, lembrando que o caso está em fase inquisitorial, sendo o MP responsável pela designação de onde o processo deve seguir.

Cármen Lúcia iniciou seu voto defendendo a excelência da Justiça Eleitoral. Também analisou os anos separadamente e seguiu a divergência. Ricardo Lewandowski seguiu o relator, afirmando que a orientação jurisprudencial, de longa data, assenta pela remessa para a Justiça Eleitoral. Ressaltou dispositivo de Código Eleitoral e reafirmou que prevalece a Justiça Especializada. Também disse que caixa 2 sempre foi tratado como crime eleitoral.

Gilmar Mendes iniciou seu voto defendendo a competência da Justiça Eleitoral. O ministro fez um apanhado histórico pelas Constituições e disse que em todas elas já se versava sobre a prevalência da Justiça Eleitoral no processo e julgamento de crimes conexos. Na CF de 88, ele ressaltou lei complementar específica para o tema. Em determinado momento, Gilmar Mendes teceu críticas pesadas aos procuradores da Lava Jato: “são uns cretinos, não sabem o que é processo civilizatório”, afirmou o ministro.

Ao votar, o ministro Celso de Mello também acompanhou o relator no sentido de prevalecer a competência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Comum, seja ela no âmbito estadual ou Federal. Ele afirmou que o dispositivo do Código Eleitoral que dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais não representa hipótese ilegítima de atribuições jurisdicionais, não afetando o âmbito de atuação da JF Comum ou JE. O ministro também retomou o contexto histórico das CFs no sentido da atribuição da competência da JE sobre a matéria.

Último a votar, o ministro Dias Toffoli endossou que todos da Corte estão em defesa da Justiça Eleitoral, “que está pronta para atuar”. Afirmou que seu voto é no sentido de manter a jurisprudência do STF e, dessa forma, seguiu o relator.

O resultado assim foi lido pelo presidente:

Por maioria, o STF manteve sua jurisprudência quando ao dar na forma do voto do relator no que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli parcial provimento ao agravo interposto pelos investigados para, no tocante ao fato ocorrido em 2014 reconsiderar a decisão recorrida e assentar a competência do STF. Quanto aos delitos supostamente cometidos em 2010 e 2012 declinar da competência para a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e prejudicado agravo regimental interposto pela PGR na competência relativa ao delito de evasão de divisas da Justiça Federal. Vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento para cindir os fatos apurados.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI298160,71043-Justiça+eleitoral+e+competente+para+julgar+cri...

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Uma grande perca ao Direito, infelizmente. continuar lendo

Vi, gostei, copiei e colei.

CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO STF!

NÃO DEIXE DE LER. ESPETACULAR!

Marcelo Rates Quaranta.

” Eu Quero Agradecer, Em Meu Nome E Em Nome De Todas As Pessoas Comuns, Cidadãos Simples Do Meu País Como Eu, Pelas Últimas Decisões Tomadas Pelo Nosso Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Sim, O Supremo Fez De Nós Pessoas Melhores Do Que Pensávamos Ser.

Quando Olhávamos Aqueles Ministros Sob Suas Togas, Com Passos Lento E Decididos, Altivos, Queixos Erguidos, Vozes Impostadas Ditando Verdades Absolutas E Supremas, Envoltos Numa Aura De Extrema Importância E Autoridade, Nos Sentíamos Pequenos, Minguados E Reles Plebeus Diante De Uma Corte Que Beirava O Sublime, O Inatingível E O Intangível.

Com Essas Decisões O Supremo Conseguiu Fazer Com Que A Minha Percepção Sobre Mim E Sobre Nós, Mudasse. Eles Não São Deuses. São Pessoas Tão Pequenas E Tão Venais, Que Qualquer Comparação Que Eu Faça De Mim E De Nós Em Relação A Eles, Seria Desqualificar-Nos A Um Nível Abissal.
Tudo Aquilo É Fantasia, Tudo Aquilo É Pose E Tudo Aquilo Não Passa De Um Teatro, Mas Nós Somos Reais.

Foi Aí Que Eu Vi O Quanto Somos Mais Importantes Que Eles! Enquanto As Divindades Supremas Encarnam Seus Personagens De Retidão E Lisura, Mas Com Suas Decisões Abduzem A Moral E Destroem O País (E De Quebra A Reputação Do Judiciário), Nós Brasileiros Comuns E Sem Toga Trabalhamos Arduamente Dia E Noite Para Construir O País, Ou Pelo Menos Para Minimizar Os Danos Que Eles Provocam.

Então… Como É Que Um Dia Eu Pude Vê-Los Como Sendo Superiores A Nós? Eu Estava Enganado. Nós Somos Muito Superiores A Eles, Mesmo Sendo Zés, Joãos, Marias, Desde O Pequeno Ambulante Ao Médico Ou Engenheiro. Nós Somos As Verdadeiras Autoridades, Porque Nossa Autoridade Não Foi Conferida Por Um Político Malandro Capaz De Tudo Com Uma Caneta. Nossa Autoridade Nos Foi Dada Pela Nossa Força De Continuar Tentando Fazer Um Brasil Melhor.

Fico Sinceramente Com Pena É Dos Advogados, Que São Obrigados A Chamar Esses Ministros De Excelência, Ainda Que Com A Certeza De Que Não Há Excelência Alguma Nos Serviços Que Eles Estão Prestando À Nação. Acho Que Deve Ser O Mesmo Sentimento De Ser Obrigado A Chamar O Cachorro Do Rei De “My Lord”.

Agora Eu Sei O Quanto Somos Bem Maiores Que Eles, Mesmo Sem Aquelas Expressões Em Latim E Doutrinas Rebuscadas Cheias De Pompas E Circunstâncias, Que No Final Significam Apenas Passar Perfume Em Bosta.
Se Há Alguém Realmente Importante No Brasil, Esse É O Excelentíssimo Povo Brasileiro, Que Apesar De Tudo É Obrigado A Sentir O Mau Cheiro Que Vem Da Grande Corte, E Mesmo Com Náuseas E Ânsia De Vômito, Tem Que Acordar Às 5 Da Manhã Pra Fazer Aquilo Que Eles Não Fazem: Produzir.

Obrigado, Supremo, Por Nos Mostrar Que Hoje O Rei Sou Eu E O Meu Povo” continuar lendo