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19 de Abril de 2024

TST multiplica por 10 indenização por assédio sexual

TRT 1 tinha reduzido reparação de R$ 20 mil para R$2.040

há 7 anos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2.040 para R$ 20 mil o valor da condenação imposta a uma empresa do Rio de Janeiro pelo assédio sexual praticado por um encarregado contra uma empregada durante quase dois anos.

O processo tramita em segredo de justiça, a fim de “preservar a dignidade da trabalhadora”, mas – conforme o site do TST – foi destacado em sessão como alerta para a gravidade do problema do assédio sexual e da função corretiva da Justiça do Trabalho.

No caso em pauta, testemunhas confirmaram o tratamento “vexatório, humilhante e obsceno” do superior em relação à chefiada, inclusive com contato físico. O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu-a para R$ 2.040, o equivalente a três salários da ex-empregada. No recurso ao TST, a reclamante alegou que o valor era irrisório, diante da gravidade e das circunstâncias em que ocorreram os fatos.

Ao acolher o recurso, o ministro-relator Walmir Oliveira da Costa explicou que o TST vem consolidando a orientação de que a revisão do valor da indenização é examinada caso a caso, sendo possível quando a importância arbitrada for “exorbitante ou insignificante”. E, em face das circunstâncias do caso, ele julgou que o valor arbitrado pelo TRT deveria ser revisto. “Em se tratando de questão jurídica que envolve a aferição do grau de violação da intimidade e da privacidade da empregada, em circunstâncias de extrema delicadeza, revela-se prudente homenagear a avaliação realizada no primeiro grau de jurisdição, mais próximo das partes e das peculiaridades fáticas da controvérsia”, afirmou o ministro.

No seu voto, Walmir Oliveira da Costa observou ainda que o assédio sexual ocorreu durante um ano e nove meses, o que, a seu ver, demonstra “inadmissível tolerância da empregadora com o comportamento reiteradamente inadequado de seu preposto”. E acrescentou: “Não é admissível que, em pleno Século XXI, as pessoas ainda se sintam à vontade para vilipendiar a dignidade de uma mulher trabalhadora”. Na sua avaliação, procedimentos como este – “de desrespeito, de total desconsideração pela mulher – acabam nutrindo fenômenos maiores, de proporções preocupantes, como o alto índice de feminicídio e o recrudescimento dos crimes de ódio”.

Luiz Orlando Carneiro - De Brasília

Fonte: O Jota

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