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24 de Abril de 2024

Reforma trabalhista inverte princípios e finalidades do Direito do Trabalho, afirma Anamatra

há 7 anos

Reforma trabalhista inverte princpios e finalidades do Direito do Trabalho afirma Anamatra

Presidente da entidade afirma que substitutivo apresentado ao PL nº 6787/2016 é ainda mais prejudicial do que o projeto original

O deputado Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista (Projeto de Lei nº 6787/2016) na Comissão Especial destinada a analisar o tema, apresentou nesta quarta (12/4) relatório com substitutivo ao PL encaminhado ao Parlamento pelo Governo Federal. O novo texto pode ser votado na próxima terça (19/4) e é forte a pressão no Parlamento para que o mesmo tramite de forma célere na Câmara dos Deputados.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, que acompanhou a reunião juntamente com outros representantes da entidade, analisa que o substitutivo é ainda mais prejudicial para os direitos trabalhistas do que a proposta original. “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho. Se o Direito do Trabalho foi concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa, o que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador”, analisa.

Siqueira explica que o relatório apresentado na manhã de hoje veio acrescentado de vários pontos que não constavam da proposta original. “Há retiradas textuais e expressas de direitos, como no caso das horas in itinere (§ 2º do art. 58 da CLT), além de reformulação do art. 468 com o objetivo claro de interferir sobre construção jurisprudencial histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura estabilidade econômica aos empregados que percebem função comissionada por mais de dez anos. A nova redação simplesmente extingue esse direito, como mirou em vários outros pontos a jurisprudência do TST, ou seja, as decisões da Justiça do Trabalho”.

O presidente afirma que chama ainda mais atenção o descuido com os trabalhadores menos favorecidos. Segundo o magistrado, há aspectos do projeto que jamais poderiam ser cogitados e não têm paradigma na legislação nacional. “O art. 790-B, de uma forma absolutamente desconforme com juridicidade e com qualquer explicação plausível, impõe aos trabalhadores que necessitem de perícia pagar os honorários do perito, mesmo que sejam beneficiários de gratuidade processual. Nunca se viu nada parecido. Como também é completamente descabido se falar em quitações anuais do contrato de trabalho (art. 507-B) quando o trabalhador está em pleno regime de subordinação. Enfim, trata-se de uma proposta que atende apenas a um dos interessados nessa complexa relação capital versus trabalho”, critica.

Inconstitucionalidades - Na avaliação do presidente da Anamatra, vários pontos da reforma são inconstitucionais, por reduzir diversos direitos previstos na Carta Maior. “A Constituição de 1988 reforçou a importância de garantias sociais. Dessa forma, toda e qualquer reforma deve observar a Constituição Federal, que prevê a construção progressiva de direitos no intuito de melhorar a condição social do trabalhador e não de reduzir as suas conquistas históricas e fundamentais”, esclarece o presidente.

Para o magistrado, promover uma reforma com o objetivo de rebaixar sistematicamente vários direitos dos trabalhadores e aumentar sobrecarga de trabalho e de suas obrigações, sem a correspondente remuneração, não passa de mera exploração e violação da Lei Maior. “O Brasil está vivendo um triste momento de ilegítima desconstrução de diversos paradigmas constitucionais de bem-estar social, curiosamente patrocinados hoje pelo Partido do Dr. Ulysses Guimarães, que cunhou a expressão ‘Constituição Cidadã’, sem jamais imaginar que décadas depois esse texto pudesse ser tão duramente atacado”, lembra.

Desemprego - A taxa de desemprego no Brasil, que bateu novo recorde, atingindo 13,2% no final de fevereiro (IBGE), não tende a ser reduzida em razão dessa reforma, se aprovada, e até deve aumentar, analisa o presidente da Anamatra. “A possibilidade de apenas mensurar jornada pelo critério de 220 horas mensais, com jornada diária de até 12 horas, vai representar, na prática, a redução dos postos de trabalho e o desestímulo a novas contratações. Aumentarão, talvez, os subempregos, com redução do pacote de direitos, como será o caso, por exemplo, dos trabalhadores com jornada flexível e dos terceirizados, o que não interessa a ninguém, muito menos à sociedade”, explica Germano Siqueira.

Para o presidente da Anamatra, o Governo tenta “vender” a reforma trabalhista como algo benéfico e que tem o intuito de modernizar a legislação trabalhista, o que não é verdade. “O discurso de ocasião usado pelos defensores da reforma é oportunista e coloca no centro da discussão, em verdade, a ideia de reduzir e precarizar direitos atingindo a legislação que tutela as relações trabalhistas há

Falta de consenso - O magistrado lembra também que, ao contrário do que vem sendo informado pelo Governo, a reforma não tem consenso entre os representantes de trabalhadores e empregadores e outras entidades que lidam com o tema. “Os debates na Comissão Especial e em outros fóruns no Parlamento têm revelado que, assim como a reforma previdenciária, as alterações às leis trabalhistas não representam o anseio da sociedade, que talvez mais adiante consiga expressar a sua voz insatisfeita de forma mais efetiva”, disse.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

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Muito bom!!! Inclusive, estou fazendo a minha monografia do curso de direito em cima da Reforma trabalhista. E gostaria de orientações à respeito do assunto como também referencial teórico para embasar o meu tema.
Meu e-mail meirefranco2005@gmail.com
Aguardo sugestões continuar lendo