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19 de Abril de 2024
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    Coca-Cola indenizará trabalhador assaltado em reunião em parque público

    há 7 anos

    Coca-Cola indenizar trabalhador assaltado em reunio em parque pblico

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Coca-Cola) contra decisão que a condenou a pagar R$ 15 mil a um representante assaltado quando ia a uma reunião em Vitória (ES), em local conhecido por assaltos, prostituição e consumo de crack.

    Para a Turma, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado.

    O representante disse que as reuniões eram realizadas de manhã cedo, por volta das 7h, nos arredores do Parque Moscoso, deserto naquele horário e, segundo ele, famoso pelos assaltos.

    Para ele, o fato de os empregados da Coca-Cola se reunirem ali com frequência, uniformizados, atraía os assaltantes, tanto que foram registradas outras ocorrências semelhantes, em que os trabalhadores ficaram na mira de armas e tiveram seus pertences roubados.

    O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, entendendo que a empresa não contribuiu para o evento danoso.

    Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), mesmo sendo o Estado o responsável pela segurança pública, a conduta patronal foi no mínimo negligente ao realizar reuniões que expunham os empregados a risco.

    A condenação se manteve no TST. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio, até por que o assalto ocorreu quando estava a serviço do empregador, que não adotou medidas para resguardar sua segurança.

    Presentes o dano moral, no caso sofrimento emocional do trabalhador, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, surge a obrigação de indenizar, concluiu Belmonte.

    Processo: RR- 113500-71.2007.5.17.0011

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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