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18 de Abril de 2024

C.FED - Comissão amplia estabilidade para mulher em licença-maternidade

há 7 anos

CFED - Comisso amplia estabilidade para mulher em licena-maternidade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 6285/16) que compatibiliza a licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã à estabilidade no emprego das mulheres, que hoje é de cinco meses, pela Constituição.

A proposta é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

O texto altera a Lei 11.770/08, que criou o Empresa Cidadã.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as empregadas gestantes até cinco meses após o parto.

Isso significa que, atualmente, as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.

O relator explicou que recentes decisões judiciais procuram compatibilizar os dois períodos (estabilidade gestacional e licença-maternidade).

O projeto, segundo ele, resolve de vez a questão ao fazer a mudança na lei.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Já sou aposentada a'10 anos . Sou funcionaria pública Municipal CLT. Porem meu salário base é de 879,57 Sendo que o mínimo está em 937,00 . Peguei um advogado mas segundo ele perdemos a causa.
Mas o que me intriga é que sou CLT .e parece que conta o vale refeicção e os proventos tipo progreção anuenio etc.... Mas isso não conta com direitos adquiridos ? Sinceramente isso me deixa muito confusa.
Se possivel gostaria de alguma informação desse tipo. Desde já meu muito obrigada. continuar lendo