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20 de Abril de 2024

Juiz condena trabalhador a pagar multa por litigância de má fé à empresa por flagrante alteração dos fatos

há 7 anos

Juiz condena trabalhador a pagar multa por litigncia de m f empresa por flagrante alterao dos fatos

Um motorista buscou na Justiça do Trabalho indenização por danos morais alegando que teve sua intimidade e privacidade violadas pela empregadora, uma empresa transportadora.

Isso porque a empresa, visando aplicar punições que resultassem em justa causa, teria instalado, de forma camuflada, um aparelho de escuta no caminhão em que trabalhava, sem seu consentimento ou ciência.

Ao descobrir e comunicar o fato à empregadora, esta optou por dispensá-lo.

Na versão da empresa, a instalação do aparelho de segurança sequer teria sido feita no caminhão em que trabalhava esse motorista, mas somente no caminhão de outro empregado de nome Geraldo.

E, ao analisar a prova, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, entendeu que a razão estava com a empresa, concluindo que o trabalhador alterou flagrantemente a verdade dos fatos.

O magistrado se convenceu de que o equipamento foi descoberto pelo motorista Geraldo, em data próxima à sua saída da empresa (aproximadamente um mês antes), sendo ele o trabalhador envolvido com a escuta.

Já o outro trabalhador, em depoimento prestado em outra ação, nada relatou sobre a escuta, e muito menos que o objetivo da empresa ou de seus prepostos era perseguir os empregados.

Nesse cenário, o juiz concluiu que toda a situação narrada pelo motorista para justificar seu pedido não tinha a menor aplicação ao seu contrato de trabalho.

Diante disso, considerando a flagrante alteração dos fatos pelo motorista, o magistrado o condenou a pagar à empresa multa por litigância de má fé, arbitrada em 10% sobre o valor do pedido (R$30.000,00), conforme artigos 17 e 18 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho.

Foi determinado que a multa seja deduzida do valor do crédito do trabalhador reconhecido judicialmente.

O empregado não recorreu da decisão.

PJe: Processo nº 0002248-90.2012.503.0039.

Sentença em: 05/12/2014

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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Modelo Petição atos atentatórios a dignidade da justiça , litigância de ma fé e atos atentatórios ao exercício da juridição

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Modeloshá 3 anos

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Fonseca Coelho, Advogado
Modeloshá 4 anos

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Litigância de Má-Fé - Trabalhador é condenado a pagar multa, perícia e custas

94 Comentários

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Honestidade e hombridade entre partes são totalmente dispensáveis na Justiça do Trabalho; não deveriam ser, em nenhuma instância da vida.

Total apoio à decisão. Que outras venham nesse sentido para mudar esse comportamento de "jogar para ver se cola" que tanto nos atrasa, seja do empregado ou do empregador.

E tinha que apurar a culpa do advogado nisso também, pois normalmente é o mentor desse tipo de alegação.

Um país de desonestos jamais passará do caos total no qual vivemos. Cada um tem que fazer a sua parte e se lembrar das críticas que faz aos políticos na hora em que o caráter que está em jogo é o seu. continuar lendo

Fiz login só para te parabenizar continuar lendo

Estou com o Silvio, fiz login só pra te parabenizar! 👏 continuar lendo

Idem... me dei ao trabalho de fazer login só para positivar. Ótimo comentário.
Transparência e verdade de ambos os lados. Direitos e deveres tem o mesmo peso. continuar lendo

Também te parabenizo, mas se você for advogado te parabenizo mais ainda, por reconhecer que os profissionais que assessoram os reclamantes têm muita culpa nos exageros e inverdades das reclamações trabalhistas.
Eu sou servidor da Justiça do Trabalho e vejo casos assim quase que diariamente.
Infelizmente, nem todos os juízes têm essa visão. Eles acabam deixando barato, apenas julgando improcedente o pedido.
Precisamos que os juízes tomem consciência disso e comecem a punir estes casos com rigor. Assim talvez diminuíssem as aventuras jurídicas que todos os dias batem à porta do judiciário, já que hoje vigora o princípio de que o reclamante não tem nada a perder. Em caso de insucesso não paga custas, tampouco honorários. Assim sendo, só tem a ganhar.
Parabéns ao juiz e parabéns ao Rafael pelo brilhante comentário. continuar lendo

Ótimo comentário. Especialmente sobre a parte do advogado nisso. continuar lendo

Excelente comentário. Quando essa mentalidade mudar a humanidade melhora e prospera. Chega a ser cultural esse tipo de atitude e em acontecimentos diversos. A tão famosa "a ocasião faz o ladrão" cabe como uma luva em ações desse tipo. continuar lendo

Também concordo que é preciso acabar com esse comportamento do "jogar pra ver se cola". Mas é importante que esse comportamento seja combatido tanto de um lado como de outro. Uma vez, conversando com um advogado que me presava assistência jurídica, ele contou-me que costumava encontrar com frequência, no foro trabalhista, um colega que defendia uma grande rede de supermercados. E a ação era sempre a mesma e ele sempre perdia. Ao perguntar porque a empresa não corrigia o desvio, se nunca conseguia ganhar uma ação, o colega respondeu que menos de 30% dos ex-funcionários acionavam a justiça, então valia mais a pena pagar as indenizações que corrigir o problema. Da mesma forma que apoio a decisão desse juiz que penalizou o ex-empregado que usou de má fé, também acho que esse tipo de comportamento por parte do empregador não deve ser tolerado. continuar lendo

Excelente colocação. continuar lendo

Bom dia, realmente , tudo muda quando (voce) mudar , entao seja a mudança que voce quer que seja ! Parabens pelo pela sua resposta . continuar lendo

Também só fiz login só para te parabenizar continuar lendo

Excelente decisão. Precisamos acabar com essa imagem de que os empregados são sempre as vítimas dos empresários poderosos e malvados, como se não fossemos capazes de tomar decisões enquanto empregados e cidadãos, pobres ou não, porém dignos. A justiça precisa ser "justa", não importa para que lado. E a dita Justiça do Trabalho precisa deixar de ser extremamente protecionista para que o mercado de trabalho amadureça. continuar lendo

O empregado não é vítima, mas sim, parte mais fraca na relação. Sem dúvidas. A questão da boa fé, é totalmente distinta desse traço constitucional. continuar lendo

Prezada Denise,

A relação consumerista também faz distinção dentro da isonomia para equilibrar a balança. A moral com a boa fé deve ser primordial, a punição é justa (sem ler ou ouvir o contraditório).
A dita Justiça do Trabalho é importante e deve aplicar o direito nesses casos, mas posso dar um exemplo real e mal empregador que não pagou FGTS, INSS etc.. Porém, nem por isso vou generalizar. continuar lendo

Perfeito Denise. O empregado não é sempre vítima e ser o tal 'hipossuficiente' não dá a ele o direito de abusar e ser desonesto. E sequer dá a ele o direito de receber o q não trabalhou e não deu causa. Precisamos parar com essas políticas protecionista e aplicar a justiça: justiça é dar a quem tem razão, a razão independente da situação econômica. continuar lendo

Weslei, acredito que a Denise não está defendendo os empresários, por que todos sabem que, assim como existem reclamantes desonestos e aventureiros, existem empresários desonestos, que vilipendiam os direitos trabalhistas, abusam do poder econômico e etc.
O que ela quis dizer é que a Justiça do Trabalho e não a Lei é extremamente protecionistas. É só ver a jurisprudência, que interpreta a Lei de forma extremamente favorável ao empregado, levando a distorções e incentivando as aventuras jurídicas.
O trabalhador precisa ser protegido, óbvio. Mas isso não lhe dá direito de usar o processo para ganhar o que não tem direito. Isso é litigância de má fé e se os juízes fossem rigorosos nesse sentido, acredito que uns 30% dos reclamantes seria condenado por litigância de má fé. continuar lendo

O legal disso tudo é que a empresa deve ter gasto bem mais que os R$3.000,00 para se defender.
Isso tem que acabar na JT. Deveria o empregado ter que arcar também com os honorários. Isso inibiria esse tipo de ação. Tá muito fácil para o empregado.. Qualquer coisa ele entra na Justiça e o empregador que se vire contratar advogado para se defender. continuar lendo

Luciano, o valor foi deduzido dos créditos a que o trabalhador tinha direito, o que significa que o empregador não cumpriu com sua obrigação.
Longe de defender o empregado mal intencionado, mas nesse caso específico, o patrão também tinha culpa no cartório. continuar lendo

Decisão muito importante!

É comum ouvirmos reclamações de falta de emprego e oportunidades. Ocorre que muitas empresas optam por contratar menos, pois menos gente significa redução de problemas, especialmente com a Justiça do Trabalho que, em regra, protege o trabalhador (muitas vezes sem razão).

Há algum tempo, ingressar na justiça significava vitória quase certa para o trabalhador e prejuízo para a empresa.

Com decisão como essa, pode ser que o quadro mude e passemos a gerar mais empregos, pois as empresas tendem a contratar mais e os empregados passam a prestar mais atenção nas suas obrigações e não só nos seus "amplos direitos" que a maioria pensa que tem. continuar lendo