Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TRT4 - Intervalo de 15 minutos antes da hora extra deve ser concedido apenas para mulheres

há 7 anos

TRT4 - Intervalo de 15 minutos antes da hora extra deve ser concedido apenas para mulheres

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou provimento ao recurso de um trabalhador do sexo masculino relativo aos intervalos previstos no artigo 384 da CLT.

A Turma julgou que o artigo em questão faz parte do capítulo em que são estabelecidos direitos visando a proteção do trabalho da mulher, buscando resguardar as diferenças biológicas entre os sexos.

Neste sentido, não é justificável a extensão deste direito aos trabalhadores do sexo masculino. A decisão confirma a sentença da magistrada Luisa Rumi Steinbruch, da 15ª Vara de Trabalho de Porto Alegre.

O trabalhador ajuizou ação formulando pedido de horas extras - incluindo os intervalos - contra uma empresa de logística e transporte, onde trabalhou por três anos como motoboy.

De acordo com o reclamante, os intervalos previstos no artigo nº 384 da CLT, embora inseridos junto às normas de proteção ao trabalho da mulher, devem também ser aplicados aos trabalhadores do sexo masculino, por ser uma questão de isonomia, princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei, contido no artigo , inciso I, da Constituição.

O artigo em questão afirma que “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”.

O empregado argumentou também que, quanto maior a jornada, maior a fadiga física e/ou mental do trabalhador, o que se mostra um risco à sua segurança, considerando sua posição de motoboy.

A juíza de primeiro grau, no entanto, julgou improcedente o pedido. Diante disso, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS.

Ao analisar o caso, o relator do recurso na 5ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, fez referência a julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do referido artigo da CLT.

Na ocasião, o STF decidiu que o intervalo estabelecido pela Consolidação não fere o princípio da isonomia previsto pela Constituição.

Seguindo esse mesmo entendimento, o relator concluiu que “as diferenciações biológicas havidas entre o sexo feminino e masculino acarretam reações diversas quando submetidos a condições de trabalho mais gravosas, buscando o dispositivo legal preservar a saúde e segurança do trabalho da mulher”.

Sendo assim, não é devida a extensão do direito aos trabalhadores do sexo masculino, uma vez que o fato gerador da concessão do intervalo não acontece no caso dos trabalhadores homens.

O relator referiu, ainda, a orientação expressa na Súmula nº 65 do TRT-RS, que fixou o entendimento de que o intervalo previsto no artigo nº 384 da CLT é conferido apenas à empregada mulher.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Decisão selecionada da Edição nº 198 da Revista Eletrônica do TRT-RS.

Processo nº 0001059-88.2013.5.04.0015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

  • Sobre o autorAdvogado e consultor jurídico
  • Publicações379
  • Seguidores-4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22098
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt4-intervalo-de-15-minutos-antes-da-hora-extra-deve-ser-concedido-apenas-para-mulheres/432322417

87 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Se em razão de supostas diferenças biológicas se justifica um benefício em razão das mulheres, então, segundo o mesmo princípio, não se poderia justificar diferenças salariais entre os sexos que ocupam a mesma posição no trabalho? Pois admitindo, para fins de argumentação, que em razões de diferenças biológicas as mulheres podem se submeter a uma carga menor de trabalho, então o mesmo argumento não sustentaria a tese de que os homens, por se submeterem a mais horas de trabalho, não poderiam receber uma remuneração maior?

Em todo caso, essa decisão só mostra o quanto as leis e o judiciário podem ser arbitrários em suas decisões continuar lendo

E como fica a questão dos transexuais? Concordo com você Ricardo e acrescento que além de arbitrária, essa lei me parece ultrapassada. continuar lendo

Falou tudo, realmente um absurdo, onde estao os "direitos iguais"? então realmente a questão de salário das mulheres serem inferiores esta correta certo? cada uma que esse judiciario apronta... continuar lendo

Mais um detalhe foi uma juiza que julgou, logo nota-se o feminismo e a falta de imparcialidade quanto analise do caso concreto, acha que ela é Deusa continuar lendo

@lucasburiti Gênero é uma coisa, identificação sexual é outra. continuar lendo

Biologicamente são diferentes, contudo são iguais quanto à capacidade de produzir resultados, porém cabe a concessão dos 15 minutos pela diferença biológica e não cabe diminuição de salário, uma vez que não há diferença de capacidade. continuar lendo

Caro Ricardo,
Eu entendo que nos falta são bons legisladores! Nossas Leis são, em alguns casos, falhas ou mau desenvolvidas dai, este festival que nem sempre todos concordam.
Precisamos de educação política e votar melhor. continuar lendo

Eu sabia que ia começar a choradeira por parte dos homens!
Num mundo onde tudo foi feito para privilegiar os homens, quando são eles que se sentem injustiçados abrem o berreiro.
Quando as mulheres pedem igualdade eles dizem que não precisa....que é tudo mimimi.....mas basta se sentirem injustiçados pra começarem com discurso de igualdade.....e aí começa a choradeira!
Às vezes é bom provar do próprio veneno. Infelizmente o ser humano só aprende assim.
As vezes é preciso sofrer o que o outro sofre para poder compreendê-lo.
Pimenta nos olhos dos outros sempre é refresco. continuar lendo

Prezado Ricardo Rocha Lima da Silva, concordo em gênero, número e grau com você. Estou ficando cada vez mais cético com relação ao poder judiciário e com leis que ficam ao sabor de interpretações de magistrados muitas das vezes sofismáticas e/ou capciosas... continuar lendo

Concordo plenamente. Nosso país tá se transformando no país das benesses. A isonomia, tão falada, não passa de uma letra morta. continuar lendo

Sou mulher e concordo que é um absurdo. Depois mulher vem chorar que recebe menos, porque será? Fica de mimimi querendo privilégios com tudo e depois quer ganhar igual? ME POUPE! Feminismo é um movimento estúpido que visa a ganhar regalias sob o pretexto de que está reivindicando igualdade. Esse movimento só está prejudicando e dificultando ainda mais para as mulheres, porque contratar mulher está passando a ser um peso para as empresas. continuar lendo

Verdade, completamente arbitrário! continuar lendo

É por essas e outras que o salário das mulheres é, em geral, pouco menor que o dos homens, para o mesmo cargo. Não se pode exigir igualdade de direitos sem haver igualdade de deveres! continuar lendo

Falaciosa essa afirmação. continuar lendo

Essa premissa é resultante de uma pesquisa nos EUA na década de 70. Aqui no Brasil, me aponte uma empresa que faz isso que eu te aponto uma empresa que vai perder muitos processos continuar lendo

As pessoas repetem o que outros dizem sem saber se é verdade.
Não conheço um lugar onde mulher ganhe menos pela mesma função. Se isso acontecer vai ver a mulher acionando o judiciário na hora. Fato! continuar lendo

Sabe o motivo de dizerem que mulher ganha menos que homem? pegam um conjunto de homens e fazem a média do salário, pegam um conjunto de mulheres e fazem a média do salário. é logico que não vai dar igual, não comparam os mesmos cargos, falam da média geral e querem atribuir a isso machismo, sexismo whatever, é só uma manipulação de dados que não significa muita coisa para tentar enganar os desavisados. continuar lendo

Sr. Julio Cesar, concordo plenamente com você. continuar lendo

É cada absurdo....a mulher vive mais que o homem e se aposenta 5 anos antes, todos sabem que elas tem mais resistência fisica no geral, apesar de que isso não é uma questão de genero apenas e sim de genética. Senhores magiatrados onde está o vosso bom senso....eu passei 5 anos afastados dis meus dois filhos por causa de uma juiza que me negou a guarda compartilhada...Juizas são na maioria feministas... continuar lendo

Mais resistência física???? continuar lendo

O que podemos notar é um comentário muito mais passional do que racional e lógico. continuar lendo

Primeiro ponto, não coloquem feminismo no meio dessa barbaridade. O Feminismo é a luta por direitos iguais, o que claramente não está acontecendo nesse caso citado no texto. Barbaridades como essa só dão razão a esse monte de ignorante que falam barbaridades sobre mulheres. continuar lendo

Exato! Visto isto, quem critica o feminismo perde a letra aqui, pois caso os direitos iguais (que o feminismo busca) tivesse sido observado essa decisão não teria subsistido :) continuar lendo

Até porque o único "ismo" que não é burro e merece lembrança e defesa é o "humanISMO". Feminismo e machismo são vertentes burras e parciais.

E depois as próprias mulheres reclamam que não são respeitadas, protegidas, etc...
Nota-se bem que as feministas de plantão conhecem bem o conceito de igualdade no plano constitucional... continuar lendo

Desculpe, mas o feminismo nao quer igualdade nem aqui, nem na China. A propaganda que as integrantes desses grupos feministas fazem fala em igualdade, mas o que elas querem mesmo e acabar com o homem ou pelo menos humilha-lo. Melhor do que discutirmos sobre feminismo ou machismo vamos discutir sobre igualdade e respeito entre os seres humanos, direitos e deveres iguais para todos. Para nao corrermos o risco de apoiar movimentos que dizem uma coisa e fazem outra. continuar lendo