Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TRT4 - Grêmio e Internacional devem quitar direitos trabalhistas de atendente de bar nos seus estádios

há 7 anos

TRT4 - Grmio e Internacional devem quitar direitos trabalhistas de atendente de bar nos seus estdios

Os clubes gaúchos de futebol Grêmio e Internacional foram considerados responsáveis subsidiários por créditos trabalhistas de um empregado que atuava como vendedor de bebidas e alimentos nos bares dos estádios em dias de jogos. Ele era contratado da Trevisan Filhos Ltda., prestadora do serviço, mas solicitou a inclusão dos clubes como responsáveis pela quitação de seus direitos caso a empresa não o faça. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O atendente de balcão foi contratado pela Trevisan Filhos Ltda. Em 2000, mas passou a atuar como vendedor no estádio Beira Rio (Internacional) em 2004 e no estádio Olímpico (Grêmio) em 2008. Foi despedido sem justa causa em 2012 e, posteriormente, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Segundo alegou, atuava como vendedor nos dias de jogos da equipe profissional de cada clube, o que consistia, em média, em um dia por semana em cada estádio.

No julgamento de primeiro grau, a juíza reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador com a empresa prestadora de serviços, e declarou Grêmio e Internacional como responsáveis subsidiários pelas verbas trabalhistas. Isso significa que, caso a empregadora direta do trabalhador não quite as obrigações devidas, os clubes deverão arcar com os pagamentos. A julgadora, entretanto, declarou a prescrição dos créditos trabalhistas anteriores a setembro de 2008, de forma que a empresa contratante do reclamante, ou os clubes, deverão pagar as verbas determinadas apenas a partir dessa data.

Conforme a fundamentação da magistrada, apesar de não serem empregadores diretos do atendente de balcão, os clubes beneficiaram-se do trabalho prestado como tomadores do serviço, incluindo-se na hipótese referida na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata dos casos de terceirização de serviços. Descontentes com o entendimento, os clubes apresentaram recurso ao TRT-RS.

Atividade-fim

De acordo com o relator do caso na 2ª Turma, juiz convocado Carlos Henrique Selbach, apesar dos contratos firmados entre os clubes e a empregadora do reclamante terem natureza civil (prestação de serviços) e não trabalhista, ficou comprovado que o atendente atuava dentro dos estádios em dias de jogos, em atividade típica de clubes de futebol. O tomador dos serviços, abrindo mão da prestação de serviços que constitui objeto de sua atividade empresarial (atendimento ao público frequentador de seus estádios), deve arcar com a remuneração dos trabalhadores que atuam em seu benefício, na hipótese de sonegação de direitos trabalhistas pela empregadora, argumentou o relator.

O magistrado também utilizou como fundamentação a Súmula 331 do TST. Dentre outras determinações, o verbete de jurisprudência define que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

Processo 0001359-47.2013.5.04.0016 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

  • Sobre o autorAdvogado e consultor jurídico
  • Publicações379
  • Seguidores-4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações631
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt4-gremio-e-internacional-devem-quitar-direitos-trabalhistas-de-atendente-de-bar-nos-seus-estadios/431277957

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)