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23 de Abril de 2024

Empregada discriminada no serviço por sua aparência e por usar sapatos velhos será indenizada por danos morais

há 7 anos

Empregada discriminada no servio por sua aparncia e por usar sapatos velhos ser indenizada por danos morais

A juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vanda de Fátima Quintão Jacob, acolheu o pedido de uma garçonete para condenar a lanchonete empregadora a pagar a ela indenização por danos morais fixada em R$15.000,00.

O motivo: ela foi discriminada pelos chefes por causa da aparência e porque usava sapatos velhos.

A prova testemunhal confirmou as alegações da empregada de que, em razão da sua aparência e dos sapatos que usava, ela sofreu tratamento discriminatório na empresa, inclusive, sendo transferida de função: foi para a cozinha quando, anteriormente, era vendedora e garçonete.

Dessa forma, a magistrada não teve dúvidas sobre a conduta discriminatória da empresa em relação à reclamante, que culminou na exposição da empregada em seu local de trabalho, de forma depreciativa e humilhante.

O poder de comando do empregador é limitado e deve se pautar pelas balizas do ordenamento jurídico vigente, com respeito à dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a justiça, a solidariedade e a não-discriminação (artigos 1º, III e IV e 3º, I e IV da Constituição da República, destacou a juíza, acrescentando que, em relação aos sapatos velhos, a empresa poderia, inclusive, ter fornecido novos à empregada.

Para a magistrada, a empregadora tratou a reclamante de forma degradante, fazendo-a passar por humilhações e constrangimentos suficientes para abalar seu sentimento de honra e dignidade pessoal.

Cabe aos empregadores tratar seus empregados com respeito e urbanidade, atendo-se à boa-educação de forma a se proteger a dignidade dos empregados, o que não se verificou no caso, arrematou a julgadora, condenando a empresa a pagar à reclamante indenização por danos morais, fixada em R$ 15.000,00.

A empresa apresentou recurso ordinário, em trâmite no TRT-MG.

PJe: Processo nº 0011268-32.2016.5.03.0018.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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2 Comentários

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Alguém sabe qual foi o teor dos comentários? Não entendi o valor condenatório...,parece muito relevante em face casos de gravidade por até vias de fato...isso que devia ser a avó dela.. continuar lendo

Acredito que a sentença será reformada no sentido de fixar um valor menor a causa. continuar lendo