Servidor que migrou de regime celetista para estatutário tem direito a sacar o fundo de garantia
A Caixa Econômica Federal vai ter que liberar para um servidor da Câmara de Vereadores de Cândido de Abreu, na região central do PR, o saldo do fundo de garantia depois de ele passar do regime celetista para o estatutário.
Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que reconheceu o direito do homem, mesmo o caso não estando previsto na Lei nº 8.036/90, que trata do tema.
O mandado de segurança foi ajuizado em maio deste ano. Dois meses antes, os funcionários públicos celetistas da cidade passaram, conforme a lei 1.043/16, a ser servidores estatutários.
Entretanto, o banco negou a liberação do fundo ao autor.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Apucarana (PR) deu ganho de causa ao servidor.
Segundo a decisão, a situação assemelha-se a uma rescisão de contrato, portanto, seria injusto manter o valor bloqueado. Os autos chegaram ao tribunal para reexame.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve o entendimento. “A alteração de regime jurídico equivaleria à situação de extinção do contrato de trabalho, prevista no inciso I do referido dispositivo legal, merecendo, portanto, o mesmo tratamento jurídico. Aplicável, assim, a Súmula 178/TFR: Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta do FGTS”.
Nº do Processo: 5001480-48.2016.4.04.7006
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
6 Comentários
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Se o empregado se tornar servidor público, após três anos sem a carteira assinada e após o mês do aniversário, é possível realizar o saque do FGTS nas agências da Caixa, sem precisar acionar a justiça. Isso pq se encaixa na regra de 3 anos sem carteira assinada. Para obter antes, realmente, só acionando a justiça, mas dependendo do caso, vale mais a pena esperar os três anos, já que uma ação judicial tbm não demora pouco. continuar lendo
Num caso assim, já que é considerada extinção do contrato de trabalho, além do direito ao saque do FGTS, também é devida a multa sobre o saldo do FGTS? continuar lendo
Depois de quanto tempo de sair como celetista para estatutario ainda posso recorrer a esse recurso.
Fazem 15 anos que isso ocorreu em meu municipio, é possivel resgatar o FGTS? continuar lendo
3 anos sem assinar carteira vc já pode sacar o FGTS. Basta ir com a carteira, doc de identidade e cpf em uma agencia da Caixa e realizar o procedimento de saque. Geralmente, uma semana depois o valor está liberado. continuar lendo
Com o advento da Lei federal 8.112/90 (art. 243), vários empregados/celetistas de entidades federais que passaram para o regime estatutário conseguiram sacar o FGTS judicialmente, mediante ação mandamental. O TRF1 tem centenas de ações nesse sentido. continuar lendo