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20 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho na berlinda?

Por Silvia Burmeister

há 8 anos

Justia do Trabalho na berlinda


Em plena implantação do PJE imposto pelo CNJ a toda a Justiça do Trabalho é vital que haja investimento na área de informática a cada semestre. Em período de aposentadorias de servidores e crescimento de demandas é necessário a nomeação de pessoal e qualificação para melhor prestação jurisdicional. Alguém tem dúvida?

Mas o Congresso Nacional em sua sentença de morte ainda tenta o impossível; justificar nas palavras do então relator do orçamento deputado Ricardo Barros, que o corte vai propiciar que os magistrados reflitam sobre as suas decisões.

Como assim!? Pois é, o parecer do deputado Ricardo Barros ao tentar justificar o corte proposto (que era maior 50%) o parecer mais é uma peça cômica; para não dizer trágica. Podemos chamar de chantagem? Sim acho que podemos, parece a situação do pai que corta a mesada para que o filho pense nos erros que cometeu! A justiça que mais arrecada para os cofres da União com custas e INSS, a justiça mais célere e efetiva foi duramente nocauteada com o corte em seu orçamento aprovado pelo poder legislativo, que nas palavras do Ministro do STF Celso de Melo aprovou, com desvio de finalidade e, portanto inconstitucional.

A justiça do povo, do trabalhador, do hipossuficiente vem sofrendo ataques a muitos anos, mas este último foi significativo e poderá levar a sua extinção. Nosso dever em quanto militantes do direito do trabalho é defender o acesso a justiça, a prestação jurisdicional imparcial, autônoma e justa e foi neste sentido a intervenção da ABRAT como “ amicus curiae” na ADI 5468, ontem julgada improcedente no STF.

Impecável o voto do Ministro decano da corte Celso de Mello que entendeu como discriminatório os cortes ocorridos, configurando violação ao princípio do retrocesso social, além do desvio de finalidade, assim referiu o ministro Celso de Mello “ O corte abusivo e excessivo afetará gravemente a integridade dos direitos sociais da classe trabalhadora, que mesmo podendo dirigir-se à Justiça do Trabalho, não terá como tornar efetivos tais direitos”.

Ao final ainda destacou:” Em tema de direitos fundamentais, de caráter social, uma vez alcançado um determinado nível de concretização de tais prerrogativas, impede que sejam desconstituídas as conquistas alcançadas pelos trabalhadores, que se veem impossibilitados de transformar em realidade concreta os direitos previstos no ordenamento positivo”.

Em nossa opinião senão por todos os elementos e fundamentos da ADI 5468, mas em nome do princípio da finalidade social da Justiça do Trabalho o resultado do julgamento de ontem deveria ser outro já que o “ direito basilar do trabalho, seja material ou processual, passe a ser, incondicionalmente, respeitado, qual seja o princípio da finalidade social, razão primeira que é da existência do direito do trabalho “ Humberto Theodoro.

Continuaremos na luta em prol do direito e da justiça do trabalho.

Silvia Burmeister é presidenta Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)

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