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23 de Abril de 2024

Trabalhador gay forçado a buscar cura evangélica será indenizado

há 8 anos

Trabalhador gay forado a buscar cura evanglica ser indenizado


Empregador que força trabalhador a frequentar cultos religiosos para deixar de ser gay deve pagar indenização por dano moral. Foi o que decidiu a Sétima Vara do Trabalho de Florianópolis, condenando uma empresa de eventos a indenizar em R$ 25 mil um promotor demitido por se recusar a acompanhar seus patrões nos cultos evangélicos que eles frequentam.

O empregado trabalhou por dois anos na empresa e contou que, após afastar-se do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e o pastor para tratar da sua orientação sexual e de seu retorno à igreja. Conforme o empregado, além de ouvir sermões, ele chegou a ser tratado como pessoa inconstante, sem caráter e ladrão, sendo posteriormente demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa.

A empresa não compareceu a juízo para se defender, tendo sido julgada à revelia. Para o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a empregadora não poderia ter condicionado a continuidade do contrato à conversão do trabalhador, expondo o funcionário a constrangimento, bem assim que Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado, impondo o pagamento de indenização ao ex-funcionário por dispensa discriminatória.

Fonte: TRT 12

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12 Comentários

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Nada mais justo.
Esse tipo de prática não deve sair impune e que esta condenação, sirva de lição. continuar lendo

O mais incrível, são essas possas que se julgam superiores ..
Para julgar um estilo de vida ou até mesmo uma opção sexual, pessoas essas que se escondem atrás de uma bíblia de um culto Evangélico. O mais engraçado é que eles aprontam tudo a vida toda e depois vão pra igreja julgar as pessoas. Isso é mais que ser falsos profetas, é covardia com o ser humano.
Como se a Igreja também não fosse a cura deles , de ex drogados,traficantes , garotas de programas e velhas futriqueira ...... kkkkkkk Cadê essa cura que ninguém , que esta lá todo dia não tem ? continuar lendo

R$ 25.000,00 é pouco, mas já está melhor que esses juízes que indenizam em R$ 5.000,00 para "não provocar enriquecimento ilícito". continuar lendo

Senhores, aqui esta escrito apenas uma versão, derrepente um convite, pode ter sido mal interpretado, derrepente, o funcionário era membro da igreja. Não acho correto obrigar, se for comprovado creio que a indenização é justa, mas as duas partes tem uma versão... continuar lendo

muito bem, Dr João, primeiramente deve-se ressaltar o fato de que a empresa foi condenada a revelia. Não se sabe o porquê, mas quem pode garantir que não houve uma nulidade de citação ou algo no gênero. Ademais, só temos a versão do Reclamante, o que na Justiça trabalhista, mesmo com que tenha a versão da parte Reclamada, é supervalorizada. continuar lendo