Lei proíbe revista íntima de mulheres em locais de trabalho
Norma é válida em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública, e abrange funcionárias e clientes.
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 18, a lei 13.271/16, que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. O empregador que desrespeitar a norma fica sujeito a multa de R$ 20 mil, a serem revertidos a órgãos de proteção à mulher.
Veto
O projeto de lei previa uma única exceção: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais, deveria ser realizada por mulheres e sob investigação policial. O artigo foi vetado. Veja o artigo e a mensagem de veto:
"Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos."
"A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."
Confira a íntegra da norma.
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LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2º Pelo não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3º (V E T A D O).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fonte: Migalhas
21 Comentários
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; continuar lendo
Infelizmente nota-se a clara intenção dos legislantes em fragmentar a sociedade, essa lei é inconstitucioal, pois se a CF/88 dispõe que :"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta;". Agora quer separar os direitos e deveres?
Qual o fundamento para uma lei dessa?
O que teria que fazer é a determinação que mulher só poderia ser revistado por mulher e homem por homem, para ser mais razoável.
É triste ver os representantes do povo com falta de senso jurídico e crítico, tem que fazer lei que diminua o salário dos legisladores... continuar lendo
Então quer dizer que revista íntima em homem pode? Lei totalmente sexista e muito simples de resolver para o empresário que escolheu adotar a revista como forma de proteger o patrimônio: demite as mulheres e contrata apenas homens. Por outro lado, estará surgindo um novo nicho no mercado: essas mulheres que foram demitidas poderão ser contratadas para levar drogas e celulares em suas vaginas, para presidiários. É o nosso "governo" criando novas oportunidades de emprego para as mulheres. Mais uma lei criada para dividir a sociedade. continuar lendo
Mulheres também cometem crimes, portam armas e drogas ilegais, assaltam, furtam e roubam, haja vista o número enorme de mulheres condenadas e presas. Já não são tão comportadas como nos temos de vovó, infelizmente. Assim, não devem ter privilégios ou diferenciações neste mister. continuar lendo
E, ainda tem o caso das pessoas cleptomaníacas. Não precisam, mas mesmo assim furtam. Trabalhei, na adolescência, em uma loja de calçados e lingeries e nessa loja teve um caso de uma funcionária que furtava calcinhas e sutiãs, acomodando-os nas roupas íntimas. Ela o fazia de maneira disfarçada, mas foi descoberta por acaso e por um descuido dela mesma. Fico com pena dos patrões e chefes que agora ficarão de mãos atadas. O quê fazer? São os "ossos" do ofício! continuar lendo