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25 de Abril de 2024

Médica se recusa a atender bebê que tem mãe petista

“Fiquei tão chocada que a sensação, na hora, era de que tinham me dado um soco no estômago! Nada pode ser pior que envolver teu filho nessa canalhice toda”. Mãe revela que pediatra negou atendimento a seu bebê de 1 ano por ela ser petista.

há 8 anos

Mdica se recusa a atender beb que tem me petista

Uma discordância ideológica levou uma médica pediatra a cancelar uma consulta, agendada para um bebê de um ano de idade, pelo fato de a mãe da criança ser petista.

O caso, que só veio à tona ontem, ocorreu na semana passada e envolveu a ex-secretária estadual de Políticas para Mulheres e ex-vereadora de Porto Alegre Ariane Leitão (PT).

Segundo o relato de Ariane, a médica atendia o filho dela, Francisco, desde o primeiro mês de vida. Ela revela, porém, que recebeu uma mensagem da médica desmarcando uma consulta de revisão do bebê.

“Estava tudo andando bem, a última consulta, inclusive, não teve nenhum problema. Foi muito pelo contrário, porque acabamos criando uma relação de bastante respeito e ela de muita atenção com o Francisco. Mas recebi, de forma surpreendente, pelo WhatsApp, uma mensagem dela dizendo que estava declinando da condição de pediatra do meu filho, que essa era uma decisão irrevogável, com ataques bem ruins, falando em honestidade, em coisas que não tinham nada a ver. Misturando uma questão pessoal dela com uma questão pessoal e profissional minha, mas que não tem nada a ver com o atendimento do meu filho, citando o (ex-) presidente Lula. É uma demência. E ainda por cima desmarcando a consulta sem me dar nenhuma alternativa de atendimento, não me indicando ninguém que pudesse atendê-lo. É uma pessoa que realmente não tem condição de exercer a Medicina, ainda mais a Pediatria, porque a Medicina por si só já é uma profissão que tem essa questão do cuidado com o próximo, da saúde com as pessoas”, desabafa Ariane.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Rogério Aguiar, está previsto, tanto na Constituição Federal quanto no próprio Código de Ética Médica que não pode haver nenhum tipo de discriminação com pacientes. No entanto, Aguiar vê como improvável a cassação do exercício profissional para este caso.

“Chegando ao conhecimento do Conselho uma denúncia desse teor, se abre uma sindicância, onde será chamado o médico que está sendo denunciado por alguma prática ilícita, antiética, para poder dizer a sua parte e tentar esclarecer. Procedimento padrão. Se houver comprovação disso, o médico poderá ser, de alguma forma, condenado. No caso relatado, é improvável (a cassação do exercício profissional), porque existe uma dosimetria, comparando com a justiça, em relação à pena, à falta, em relação ao dano causado, em razões que causaram o profissional a ter uma falta ética, para poder chegar a uma pena. Que pode ser desde uma advertência até a cassação do registro profissional”, explicou o presidente do Cremers.

Ariane Leitão, que também é advogada, afirmou que a família já contatou advogados para analisar possibilidades jurídicas e verificar providências.

Fonte

Se os senhores (as) me permitem, gostaria de inserir esse vídeo a seguir:

http://www.youtube.com/embed/nmTGqKzenwA

Esses sim, são anjos de jaleco!

Minha contribuição é simbólica, mas lhes pergunto: A que ponto estamos chegando senhores (as)?

Mdica se recusa a atender beb que tem me petista


OBS: A médica não quis dar seu depoimento sobre o ocorrido. Ela disse que o Sindicato falará por ela.

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97 Comentários

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A médica teria obrigação de atender a criança em caso de urgência, risco de vida ou caso não houvesse outro médico disponível. Não foi o que ocorreu, era uma consulta. A atitude da médica está de acordo com o código médico de ética, todos podem ter sua opinião pessoal, mas do ponto de vista da obrigação profissional dela, não ocorreu nada de errado. O apelo emocional criado é completamente irrelevante no caso. A sindicância não gerará nenhum tipo de sanção, dado que a médica não possuía obrigação de atendê-la. continuar lendo

Prezado Guilherme, boa tarde!

Respeito sua opinião, mas discordo totalmente!!
Não foi só uma "consulta", foi a forma discriminatória com que mãe e filho foram tratados por essa médica.
Ela agiu de forma covarde.
O que a impede de realizar esse mesmo procedimento em caso de urgência?
Quer dizer que eu, como advogado, vou abandonar meus clientes por eles não possuírem a mesma ideologia política que a minha ou "perder" a causa?
Essa médica não tem um pingo de solidariedade.
Deveria aprender com os anjos de jaleco do MSF.
E tem pessoas que são contra o programa "Mais Médicos"!! É de uma falta de sensibilidade..
Humildade cabe em qualquer situação, caro Guilherme.

A que ponto estamos chegando ein... continuar lendo

Guilherme com todo o respeito não concordo com o que diz. Ela já atendia a criança. Tenho um filho e vejo o quanto é importante o acompanhamento do mesmo médico durante seus anos iniciais de vida. O que ela fez, porque fez, é tão absurdo que imaginei que ninguém fosse concordar com ela. Ela tinha direito de não atender antes, mas depois de um tempo?? Desculpe, mas caso tenha filho imagine se fosse com seu filho. Caso não tenha, acredite, quando tiver, você vai entender o absurdo de tal atitude. continuar lendo

Sabe Vinicius, é exatamente isso um bom advogado deveria fazer. Dizer ao cliente que tem posição contrária ao tipo de ação sugerida e negar a ação. Isso seria ético e um grande respeito aos direitos dos indivíduos que por muitas vezes são processados por causas oportunistas já que nosso judiciário sofre de síndrome de Robin Hood. continuar lendo

Não se trata de opinião, me parece que existe um certo desconhecimento dos colegas quanto ao conteúdo do código médico de ética, transcrevo aqui trecho relvante:

...
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
....

Compreendo a empatia dos colegas, porém a médica possui o respaldo do próprio código na situação exposta, por isso insisto de que a sindicância não gerará nenhum tipo de sanção à médica. continuar lendo

"VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente."
Não me parece que tenha sido prestação de serviços que contrarie os ditames da consciência do profissional (que a meu ver também estaria equivocada), mas recusa de atendimento a quem manifesta ideologia divergente da sua. Ou seja, intolerância. continuar lendo

Prezado Cesar Stefanello, boa noite!

Não é "síndrome de Robin Hood" e sim "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”"

Obrigado pelo comentário. continuar lendo

O mais importante aqui, e alguns advogados estão se esquecendo é que, como já falaram alguns colegas, essa é a versão da mãe ... nada além disso.

Ela pode perfeitamente estar se fazendo de vítima a fim de prejudicar a médica por outras razões, inclusive pessoais, por vingança ou mesmo de autopromoção.

O apelativo de ser uma criança não faz da palavra da mãe a verdade suprema. Todo mundo lê sobre criancinha e já fica histérico, já querem crucificar a médica sem nem ter ouvido ela.

É por causa dessa histeria em torno de criancinhas que aconteceu uma das maiores injustiças deste país:

http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/12/caso-escola-base-rede-globoecondenada-pagarr135-milhao.html continuar lendo

Prezado Guilherme, com a devida vênia, mas, em contraponto ao inciso VII (do Cap 2, presumo) do Código de Ética, por você exposto, entendo que a médica feriu o código em outro dispositivo qual seja o Art. 23, que veda ao médico "Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto."

Claro, que, resguardada a proporção do ato infeliz praticado, não se deva tratar de suspensão de registro. Mas, decerto, que ao menos advertida ela merece ser, pelo conselho. continuar lendo

Exatamente. Aliás, do ponto de vista humano, vez que possuíra objeções à atividade, é preferível que não a prestasse. O paciente não merece ser atendido por quem não quer atendê-lo; não merece um serviço ruim decorrente de uma opinião pessoal de quem o atende - especialmente se não consegue desvincular credos políticos de sua prática profissional.

O mínimo ético, nesse caso, é comunicar (educadamente, o que não parece ter sido o caso) a objeção.

Há muitos bons profissionais no mercado, para quê se encasquetar com o ruim? continuar lendo

Desculpe, baseado em que lei está garantido a essa médica usar de uma ideologia política para deixar de atender? Acho que está equivocado...não é omissão de socorro, poderia até ser, não sabemos o quadro clínico da criança, mas ela jamais poderia se omitir em atender um paciente baseado em sua ideologia política, desculpe, mostre onde tem essa lei que quero pesquisar... continuar lendo

Realmente ninguém pode ser privado de atendimento médico, em virtude de questões políticas e/ou partidárias. Até bandido tem atendimento em Hospital.

Porém essa é a versão da família da criança. Seria prudente ouvir o outro lado, porque em uma sociedade justa como tanto defende esse povo, o direito ao contraditório é importante. Eu ainda tenho minhas dúvidas sobre o narrado. continuar lendo

Prezado Rodrigo, concordo com o argumento que deve ser ouvida a outra parte pra apurar a veracidade dos fatos, o que se dará pelo processo administrativo que deve ser instaurado perante o CRM, pois em um Estado de Direito não podemos aceitar arbitrariedades e nem condenação sem o respeito ao devido processo legal. Mas, ficando comprovado a atitude alegada pela ex-vereadora por parte da médica, será muito corporativismo em caso de não ser imposta qualquer punição. Lamentável são os comentários dos que aqui postaram em apoio à suposta atitude da médica. continuar lendo

Concordo com o Rodrigo.
Em primeiro lugar, pelo exposto acima, a médica não negou atendimento, apenas informou que, por motivos pessoais não mais atenderia a criança.
Pior seria se, cada vez que fosse tentar marcar uma consulta ele informasse não ter vaga na agenda. Isso seria considerado legal e o Conselho de Medicina nada poderia fazer contra ela e a mãe da criança perderia um tempo enorme achando que estava tudo bem com a médica.
Pelo que foi divulgado na imprensa, a médica até ofereceu a mãe um relatório completo de todos os atendimentos à criança para que o próximo médico tivesse um histórico detalhado. Pior seria, por estar desconfortável, não prescrever um tratamento adequado, forçando a mãe, por não ver melhoras, procurar voluntariamente uma segunda opinião.
Como tenho filho que ainda precisa de Pediatra, como Pai, preferiria a postura adotada do que não receber um atendimento de qualidade e confiança. continuar lendo

Concordo com voce Rodrigo. Muitos estão criticando os atos da médica fundado apenas nas declarações da mãe, sem dar a profissional o direito ao contraditório. Obviamente que se a médica estivesse de plantão em uma unidade pública de saúde ou até mesmo em sua clinica particular, ai sim teria a obrigação legal de atender a criança, sob pena de ser responsabilizada por omissão de socorro, porem, estando a mesma em seu horário de lazer, com sua família, e o caso não seja emergência, esta isenta de responsabilidade. O problema, sem querer aqui discutir questões politicas, é que o brasileiro quer ter seus direitos respeitados, mas não respeita os direitos alheio. No presente caso, parece-me que a mãe esta tentando usar uma alegação de discriminação para prejudicar a profissional, motivo pelo qual deve-se atentar para o principio constitucional do contraditório e ampla defesa. continuar lendo

Prezada Mara Korbes, boa tarde!

Primeiramente gostaria de dizer que o texto não é de minha autoria e por isso mesmo coloquei a fonte.
Gostaria de dizer também que respeito sua opinião, mas acredito que vivemos em mundos completamente distintos, só pode...
O que seria autopromoção??
Me apresentando como doador dos Médicos Sem Fronteiras?
Eu vou ganhar mais clientes com isso?
Se fosse assim eu colocaria um banner na frente do meu Escritório com a frase "Aqui se encontra um advogado, militante na área trabalhista e doador dos"Médicos Sem Fronteiras".
Por favor, vamos ter mais maturidade....
Eu quis mostrar que uma pessoa não precisa conhecer a outra para demonstrar afeto, solidariedade, humildade e compaixão.
Por isso mesmo, em todos os meus textos, seja de minha autoria ou publicados por mim aqui no JusBrasil, terão esse apelo emocional SIMM!!
A casca do egoísmo cresce cada dia mais e não permitirei que meus filhos (que ainda não possuo) compactuem com isso.
O pouco para uns é MUITOOOOOOOOO para outros!

Só pra fechar: Eu possuo clientes que estão presos, alguns por furto outros por roubo. Eu não atuo na área criminal, mas sei distinguir muito bem uma coisa de outra. No que meu cliente precisar na área trabalhista e eu puder fazer, farei!! É assim que um bom advogado age.
Se o Aécio Neves (persona non grata para mim) me contratar como advogado TRABALHISTA, serei o melhor advogado possível para ele, dentro do meu limite intelectual. continuar lendo

Concordo Rodrigo, é muito cômodo ouvir ou tomar conhecimento de uma parte apenas e crucificar a outra sem chances de ouví-la, ainda mais nestes momentos que estamos atravessando. Estamos próximos a mais um pleito eleitoral e esta senhora, advogada e ex-vereadora pelo PT, quem sabe se não quer forjar um episódio para chamar a atenção e angariar votos em uma possível candidatura? continuar lendo

Óbvio que devemos primar pelo contraditório e ampla defesa e, decerto que o serão no provável processo a ser sofrido pela profissional no âmbito de qualquer esfera punitiva buscado pela cliente, aliás, também em exercício do seu sagrado direito de recorrer em defesa de direito seu que julgue aviltado.

Aqui nesta tribuna, estamos julgando, sim, mas de forma meramente opinativa e, ainda que com base apenas no que relatado por uma parte, esta apresentou o relato transcrito da outra. Ademais, outros elementos já surgiram para respaldar nossas opiniões a exemplo da manifestação protetiva à profissional por parte do respectivo sindicato local.

Estamos, portanto, cumprindo a finalidade desta tribuna. Meramente opinar.

Penso que a profissional poderia ter simplesmente comunicado sua opção pelo desligamento do vínculo profissional com aquele paciente, conforme lhe assegura inclusive seu Código de Ética. Pecou, todavia, ainda que sob a argumentação da honestidade e franqueza, em vincular tal decisão à linha política dos pais de seu paciente. Ao fazê-lo ela entrou, sim, no campo da discriminação por pensamento político que, por sua vez, não é exatamente um crime tipificado, mas, ao menos no meu entendimento à luz do que reporta o Código de Ética Médica (Art 23), este foi afrontado pela profissional e, portanto, carece ao menos de advertência pelo Conselho.

Ora, não se está questionando o direito da profissional de, nos moldes de seu estatuto profissional, desligar-se de um paciente ou mesmo negar atendimento quando isento de urgência e risco de morte. Não se trata disso! A questão central é o fator discriminatório imposto pela profissional, não adequado à ideia de urbanidade e de respeito ao paciente.

Vale observar que no Capítulo II, inciso II, do Código de Ética Médica, é garantido ao médico a liberdade de pensamento político. Ora, não precisa estar devidamente assentado no mesmo diploma que "pau de que dá em chico também o deve em francisco", carecendo, portanto, de ser dada a devida reciprocidade. Ou seja, também o médico deve guardar respeito à linha de pensamento de sua clientela.

Óbvio, porém, não tratar-se de razão para penalidades mais severas. Mas o Conselho precisa, sim, manifestar-se no sentido de coibir tal prática, pois no futuro, médicos se sentirão no direito de tais práticas sob argumento de raça, religião, sexo etc. continuar lendo

Vejo muitos colegas esquecendo que nós advogados podemos, e muitos já o fizeram, renunciar causas e não somos obrigados a informar nossas razões. Basta comunicarmos aos clientes e continuar a prestação por 10 dias após a efetiva notificação.

E sem ver a mensagem eivada de "agressões" que não tivemos acesso não me considero qualificada para emitir um juízo de valor sobre a médica, e honestamente por não confiar nas palavras de partidários do PT (pronto falei, rs).

Mas falo sério quando digo que até para comentários falta-nos o contraditório, mas coloca-se uma criança no meio e, como bem disse um colega, a histeria e o critério seletivo tomam conta. continuar lendo

Está muito quente a temperatura deste país.
Mesmo quem tenta ficar neutro acaba se empolgando mais cedo ou mais tarde.

Neste caso, a criança não tinha absolutamente nada a ver com política.
A médica errou, sim. continuar lendo

Imagine se todo médico decidir atender somente pacientes que compactuam com suas ideologias. Se um filiado ao PT não é digno de atendimento, quais partidos serão ? Os filiados ao PMDB, PSDB etc ? Os demais só possuem pessoas justas e íntregras ?
Uma sigla partidaria não define carater, essa atitude foi no minimo infantil. continuar lendo