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20 de Abril de 2024

Licença-maternidade passa a ser de 180 dias para mães de filhos com microcefalia

há 8 anos

Licena-maternidade passa a ser de 180 dias para mes de filhos com microcefalia


Medida consta na Lei 13.301/2016, publicada no último dia 28Mães e gestantes de crianças com microcefalia provocada pelo vírus Zika já têm direito garantido à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, sendo assegurado nesse período o recebimento de salário-maternidade, pago diretamente pela empresa.

A medida consta da Lei nº 13.301/2016, publicada no Diário Oficial da União do último dia 28. Ainda de acordo com a nova lei, os pequenos que nascerem com a má-formação cerebral terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um auxílio no valor de um salário mínimo.

O benefício se estenderá por três anos e só começará a valer quando a mãe parar de receber o salário-maternidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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6 Comentários

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Lei 13.301/2016
Art. 18
§ 3 - A licença-maternidade prevista no art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 4 - O disposto no § 3 aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Isso quer dizer que é apenas para a "segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa" ou também entram as registradas em CTPS? continuar lendo

Prezado Renato, boa noite!

Então, a segurada empregada receberá o salário-maternidade diretamente da empresa e o valor correspondente será deduzido em GPS.
As seguradas especial, contribuinte individual, facultativa, empregada de Microempreendedor Individual e trabalhadora avulsa receberão o benefício salário-maternidade diretamente da Previdência Social. continuar lendo

Aplica-se à empregada também.
O que o § 4º quis foi estender o benefício àquelas seguradas, tendo em vista que o § 3º já trata do cabimento para as seguradas empregadas. Ou seja, o legislador só quis deixar evidente que segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa não estão excluídas do benefício. continuar lendo

Boa tarde. Sou servidora pública. Esse BCP temporário se aplicaria ao meu caso, independentemente da renda? continuar lendo

Boa noite. Embora a pergunta tenha sido há bastante tempo, responderei caso seja dúvida de outras pessoas que leiam o artigo.
A Lei 8.213 trata do Regime Geral de Previdência. Se você é servidora e tem RPPS tem que ver se é aplicável ao seu regime.
O BPC é, neste caso, para a criança acometida de deficiência microencefálica. A lei que concede o benefício de 3 anos de prestação continuada não retira a necessidade de enquadramento de renda, fazendo menção, apenas, ao art. 20 da lei de assistência social, o qual estabelece que será devido ao idoso, ou deficiente, que não possua meios de prover a sua própria manutenção, ou por sua família.
O BPC não tem unicamente o requisito da saúde para a concessão. Ele visa proteger pessoas que estão em vulnerabilidade econômica que são acometidas de doenças, ou idade avançada, por requerer maior gasto com a saúde.
Espero ter ajudado. continuar lendo