Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Mantida justa causa de bancária do Santander demitida por inadimplência contumaz

há 8 anos

Mantida justa causa de bancria do Santander demitida por inadimplncia contumaz


Demitida pelo Banco Santander S. A. Por inadimplência contumaz de dívidas, uma coordenadora de operações não conseguiu reverter a justa causa na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento ao seu agravo de instrumento. A bancária trabalhou para o Santander por 17 anos, afastou-se por auxílio-doença de 2004 a 2005 e foi dispensada em maio de 2005. Entre 2002 e 2006, ela emitiu 24 cheques sem fundos, gerando restrição financeira perante dez empresas. O juízo de primeira instância anulou a justa causa, condenando o banco a pagar as verbas rescisórias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, constatou que uma sindicância interna do banco, concluída em março de 2005, registrou que a empregada tinha inúmeras restrições financeiras perante a Serasa desde novembro de 2002, além da emissão reiterada de cheques sem fundos. Outro aspecto apurado foi o fato de a bancária ter aceitado indevidamente adiantamento do auxílio-doença previdenciário quando já havia recebido o benefício do INSS. Ela ignorou norma coletiva da categoria que determina comunicar ao Santander o pagamento pelo órgão previdenciário para o banco poder suspender o adiantamento.

Com base em diversos documentos, o Regional concluiu pela existência de um quadro de inadimplência contumaz. Não se está diante de uma situação pontual, mas de um procedimento de inadimplência e improbidade que a profissional assumiu como regra, ressaltou. TSTNa tentativa de trazer o caso ao TST, a trabalhadora alegou o princípio da isonomia, tendo em vista que outros empregados também inadimplentes não foram punidos. No entanto, segundo o relator do processo, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, o recurso não foi devidamente fundamentado, pois ela atacou apenas um dos fundamentos utilizados pelo TRT-RS para reconhecer a existência de justa causa – a inadimplência –, ignorando o outro, a percepção simultânea do auxílio-doença e o adiantamento do banco.

Caberia à trabalhadora insurgir-se quanto a esse segundo fundamento, afirmou o relator, lembrando que a Súmula 422, item I, do TST prevê o não conhecimento de recurso por falta ou deficiência de fundamento o suficiente, na avaliação do magistrado, para sustentar a conclusão do TRT. Assim, seu inconformismo esbarra no óbice da, que trata de.

Processo: AIRR-173340-55.2005.5.04.0201

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

  • Sobre o autorAdvogado e consultor jurídico
  • Publicações379
  • Seguidores-4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3384
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-justa-causa-de-bancaria-do-santander-demitida-por-inadimplencia-contumaz/342415602

Informações relacionadas

Petição - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização contra Banco Santander Brasil

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Então ela não foi afastada pela inadimplência, mas sim pela fraude no recebimento simultâneo. continuar lendo

Ela foi demitida pelos dois motivos. Seu Recurso que foi deficiente, e não abordou os dois. continuar lendo

Realmente é uma lastima que a pessoa, necessitada de tratamento especializado, é simplesmente descartada tal qual um absorvente usado. continuar lendo

Engraçado, a pessoa trabalha 17 Anos e o banco não percebeu que a mesma aplicava cheques sem fundos? Acho que esse Julgamento possibilita as instituições financeiras a se "descartarem" sem nenhum ônus, seus empregados ao longo de décadas de trabalho. Fico indignada que em nosso país continuam a protegerem aos que não trabalham!!!😠 continuar lendo

Infelizmente faltou sensibilidade do Banco neste episódio, lamento ter ciência deste fato, o justo, talvez, fosse encaminha-la a tratamento clinico e se não houvesse jeito... aposenta-la. Abraço e Parabéns. continuar lendo